O juiz José Cairo Junior, da 3ª vara de Ilhéus/BA, aplicou umas das primeiras sentenças após a reforma trabalhista. Ele indeferiu os benefícios da justiça gratuita a um funcionário que agiu de má-fé, quando processou seu empregador por ter sido assaltado a mão armada enquanto se preparava para ir ao trabalho.
No entanto, o juiz constatou que não há como culpar o empregador pelo ocorrido. O crime aconteceu fora do ambiente de trabalho e este é um tipo de acontecimento que está fora de controle.
Também não é possível considerar como acidente de trabalho, pois o assalto não aconteceu no trajeto para a empresa, mas antes mesmo do funcionário se deslocar.
O reclamante também demonstrou um comportamento desleal por pedir o pagamento de horas extras. Ele afirmou que tinha direito a apenas 30 minutos de almoço. Entretanto, em seu depoimento, afirmou cumprir a jornada de trabalho entre das 7h às 12h e das 13h às 16h.
Portanto, ele mentiu ao dizer que fazia hora extra, uma vez que em seu depoimento mesmo mostrou fazer uma hora de intervalo, como determina a lei.
O funcionário foi condenado a pagar R$ 2.500 pelo comportamento desleal e perdeu o benefício da justiça gratuita.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.